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Direito de Família14 de março de 2024

Guarda Compartilhada: o que os pais precisam saber

Guarda Compartilhada: o que os pais precisam saber

Desde a Lei nº 13.058/2014, a guarda compartilhada tornou-se a regra no ordenamento jurídico brasileiro — e não mais a exceção. Mas na prática, ainda existem muitas dúvidas sobre o que isso significa.

O que é guarda compartilhada?

Guarda compartilhada não significa necessariamente que o filho mora igualmente na casa dos dois pais. Significa que ambos os genitores participam igualmente das decisões sobre a vida do filho: escola, saúde, atividades extracurriculares, viagens.

A residência principal (onde a criança dorme na maior parte do tempo) pode ser definida pelo acordo entre os pais ou pelo juiz, levando em conta a rotina da criança e o melhor interesse dela.

Quando a guarda compartilhada NÃO é aplicada?

Exceções incluem:

  • Quando um dos genitores não quer ou não pode exercer a guarda
  • Casos de violência doméstica
  • Situações comprovadas de incapacidade de um dos pais
  • Quando o bem-estar da criança é ameaçado

Alimentos e guarda compartilhada

A guarda compartilhada não elimina a obrigação alimentar. O genitor que tem menor renda ou que exerce menos o tempo de convivência pode ainda ser obrigado a pagar alimentos, conforme a proporcionalidade de rendas de cada um.

Dicas práticas para pais separados

  1. Comunique-se focando nos filhos, não nas mágoas do relacionamento
  2. Mantenha as rotinas das crianças o mais estáveis possível
  3. Nunca coloque a criança no meio de conflitos entre os pais
  4. Cumpra os acordos de visita e decisões conjuntas
  5. Busque mediação quando surgirem conflitos — é mais rápido e menos desgastante que o litígio

Conclusão

A guarda compartilhada, quando bem aplicada, é a que mais beneficia o desenvolvimento emocional e psicológico dos filhos. O foco deve ser sempre o bem-estar das crianças, não a disputa entre adultos.

Dúvidas sobre guarda? Entre em contato para uma consulta.

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